Publicações Oficiais - Portarias

Publicado em 18/12/2023

PORTARIA Nº 008 - SUSPENSÃO DE PRAZOS

Dispõe sobre o funcionamento da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia no período de 19 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024. 

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições legais e regulamentares,  CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências''; resolve:

Art. 1º O funcionamento da MEDIAR, no período de 19 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, obedecerá ao disposto nesta Portaria, havendo suspensão do expediente da Câmara, dos prazos processuais arbitrais, da publicação de sentenças e da intimação das partes e advogados.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBSON ANTÔNIO DE PAULA               
Presidente da Câmara

Publicado em 16/12/2022

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico www.mediar.srv.br, no uso das atribuições legais e regulamentares,  CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências''; resolve:

Art. 1º. O funcionamento da MEDIAR no período de 19 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 obedecerá ao disposto nesta Portaria, havendo suspensão do expediente da Câmara, dos prazos processuais arbitrais, da publicação de sentenças e de intimações das partes e advogados.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA
Presidente da Câmara

Publicado em 19/09/2022

PORTARIA Nº 006 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Custas para o procedimento de Arbitragem da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia.

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições conferidas pelo seu Regulamento Interno, e considerando a necessidade de modificar/atualizar a Tabela de Custas da Arbitragem, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Tabela de Custas para o procedimento de Arbitragem, com efeito a partir do dia 19 de setembro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Uberlândia, 19 de setembro de 2022.

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA

Publicado em 19/04/2022

PORTARIA Nº 005 de 19 de Abril de 2022

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Custas para o procedimento de Arbitragem da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia.

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições conferidas pelo seu Regulamento Interno, e considerando a necessidade de modificar/atualizar a Tabela de Custas da Arbitragem, resolve:

Art. 1º. Aprovar a Tabela de Custas para o procedimento de Arbitragem, com efeito a partir do dia 19 de abril de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Uberlândia, 19 de abril de 2022.

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA

Publicado em 14/04/2022

PORTARIA Nº 004 DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre as alterações do Regulamento Interno da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia.

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições conferidas pelo seu Regulamento Interno, e considerando a necessidade de modificar/atualizar o REGULAMENTO INTERNO DE ARBITRAGEM, resolve:

Art. 1º Fica alterado para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor previsto no item 6.30 do Regulamento Interno de Arbitragem, acima do qual será sempre formado Tribunal Arbitral para julgamento do respectivo processo.

Art. 2º Foi acrescentado o subitem “X”, no item 7.6 do Regulamento, cujo conteúdo ficou assim redigido: “X – A analisar, antes de nomeado árbitro, de ofício ou a requerimento de qualquer parte, as condições processuais básicas do procedimento arbitral, podendo extinguir o feito caso ele não se adeque às regras deste Regulamento ou se as partes não acordarem quanto ao compromisso arbitral na hipótese de cláusula compromissária vazia ou se nela restar alguma dúvida quanto a indicação da MEDIAR.”

Art. 3º Foi acrescentada ao item 8.1. do Regulamento a seguinte expressão: “ou na plataforma da Câmara”. Art. 4º Acrescentou-se ao item 9.1 a seguinte expressão: “ou na plataforma eletrônica”. Art. 5º Acresceu ao item 9.7 a seguinte redação: “Caso o procedimento seja protocolizado na plataforma eletrônica, as intimações da data para assinatura do Termo de Compromisso e demais providências serão feitas por meio eletrônico, conforme endereços fornecidos.”

Art. 6º Além das referidas modificações acima informadas, foram feitas correções ortográficas que não alteraram o conteúdo do Regulamento.

Uberlândia, 14 de abril de 2022.

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA

JÚLIA ÂNGELA ABRITTA

ALFREDO BARBOSA FILHO

DJANIRA MARIA RADAMÉS SÁ

DONNER RODRIGUES QUEIROZ

LUCIANO DE SALLES MONTEIRO

PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO

Publicado em 21/12/2021

PORTARIA Nº 003 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o funcionamento da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia no período de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022. 

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições legais e regulamentares,  CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências''; resolve:
 
Art. 1º O funcionamento da MEDIAR, no período de 20 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de 2022, obedecerá ao disposto nesta Portaria, havendo suspensão do expediente da Câmara, dos prazos processuais arbitrais, da publicação de sentenças e da intimação das partes e advogados.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBSON ANTÔNIO DE PAULA
Presidente da Câmara

Publicado em 24/11/2020

PORTARIA Nº 002 de 24 de novembro de 2020

Dispõe sobre o funcionamento da Mediar Primeira Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem de Uberlândia no período de 21 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021. 

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico www.mediar.srv.br, no uso das atribuições legais e regulamentares,  CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências''; resolve:

Art. 1º -  O funcionamento da MEDIAR, no período de 21 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, obedecerá ao disposto nesta Portaria, havendo suspensão do expediente da Câmara, dos prazos processuais arbitrais, de publicações de sentenças e de intimações às partes e procuradores.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 24 de novembro de 2020

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA
Presidente da Câmara

Publicado em 27/07/2020

PORTARIA Nº 001 de 27 de Julho de 2020

A MEDIAR PRIMEIRA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE UBERLÂNDIA LTDA, que atua nos termos das Leis 9.307/1996, 13.140/2015 e demais legislações aplicáveis, com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Rua Tenente Virmondes, 1234-A, bairro Lídice, CEP 38400-110, sítio eletrônico mediar@mediar.srv.br, no uso das atribuições conferidas pelo seu Regulamento Interno, e considerando a necessidade de eleger o Conselho de Árbitros e seu presidente, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes árbitros para compor o Conselho de Árbitros:
I – Na qualidade de Presidente/Conselheiro, o árbitro Robson Antônio de Paula;
II – Na qualidade de vice-presidente/Conselheira, a árbitra Júlia Ângela Abritta;
III – Na qualidade de Conselheira, a árbitra Djanira Maria Radamés Sá;
IV – Na qualidade de Conselheiro, o árbitro Paulo Henrique de Melo Rabelo;
V – Na qualidade de Conselheiro, o árbitro Alfredo Barbosa Filho;
VI – Na qualidade de Conselheiro, o árbitro Luciano de Salles Monteiro;
VII – Na qualidade de Conselheiro, o árbitro Donner Rodrigues Queiroz.

Art. 2º. O Conselho de Árbitros possui as atribuições mencionadas no item 7 (sete) do Regulamento Interno, publicado em 09.03.2020 no seu sítio eletrônico (www.mediar.srv.br).
Art. 3º. O Presidente do Conselho de Árbitros, por sua vez,  possui as atribuições lhe são conferidas pelo referido Regulamento Interno, em especial aquelas relacionadas no subitem 7.6.
Art. 4º. O Conselho de Árbitros terá mandato de dois (2) anos, admitidas reconduções e desligamentos previstos no Regulamento Interno.
Art. 5º. Todos os integrantes do Conselho de Árbitros são obrigados a guardar sigilo sobre os assuntos tratados em reuniões do órgão.
Art. 6º. O presidente foi devidamente referendado pelos integrantes do Conselho ora nomeados.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 27 de julho 2020.

ROBSON ANTÔNIO DE PAULA

JÚLIA ÂNGELA ABRITTA

DJANIRA MARIA RADAMÉS SÁ

PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO

ALFREDO BARBOSA FILHO

LUCIANO DE SALLES MONTEIRO

DONNER RODRIGUES QUEIROZ

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